quarta-feira, 9 de maio de 2018

POR ENGANO, HOMEM REGISTRA NO NOME DA ESPOSA O FILHO QUE TEVE COM A AMANTE


Um caso curioso foi divulgado nessa terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem, cuja identidade não foi divulgada, registrou, por engano, a sua esposa oficial como mãe do filho que teve com a amante. A confusão foi parar na Justiça

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) chegou – acredite se quiser – a pedir um exame de DNA para comprovar a maternidade, porém o TJSC julgou que não seria necessário. Segundo o tribunal, o homem, que é semi-analfabeto, contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano.

O pior é que a mãe verdadeira da criança notou o erro, mas não tomou nenhuma providência. Já a esposa, ao descobrir o caso, não pensou duas vezes e exigiu que o registro de nascimento da criança fosse retificado.

Como seis meses antes do nascimento do “filho da amante” o homem teve outra criança com a esposa, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, declarou que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe de duas crianças nesse período de tempo.

Dessa forma, foi retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante. Atualmente, o filho tem 28 anos e como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais detalhes sobre os envolvidos.

O Viral

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