Após comunicado oficial, emitido pela Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a peça 'O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu' volta a integrar a programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).
No texto, os órgãos afirmaram que informações, como dia, local e horário, seriam divulgadas na manhã desta sexta-feira (27), após diálogo com a produção do monólogo. Em entrevista ao LeiaJá, a diretora do espetáculo, Natalia Mallo, confirmou o contato da Secult e Fundarpe. "Houve diálogo com as instituições. No momento, estamos em negociação sobre o horário e local para apresentação", disse.
Além disso, Mallo contou que o monólogo terá duas sessões, uma promovida pelo financiamento coletivo, realizado por artistas e produtores independentes, e outra na grade oficial do festival, ambas serão nesta sexta-feira (27).
Após determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatando o pedido do Ministério Público (MPE), a Secult e Fundarpe decidiram reinserir a peça 'O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu', que conta com uma atriz trans no papel de Cristo, na programação do FIG.
A montagem foi censurada e retirada da grade do evento devido ao posicionamento contrário do prefeito de Garanhuns, Izaías Regis (PTB), que alegou não concordar que a triz trans, Renata Carvalho, desse vida a Jesus Cristo na peça.
GARANTIA DE SEGURANÇA - Ao se posicionar após um pedido de reconsideração de liminar por parte do Governo do Estado, oDesembargador Silvio Neves Baptista Filho reforçou a determinação para reinclusão da peça teatral na programação do 28º FIG, com todas as garantias necessárias à exibição.
“Em se tratando do suposto risco à segurança coletiva e à ordem pública, ressalte-se que o Estado de Pernambuco, utilizando-se das forças de segurança, garante a incolumidade das pessoas em grandes eventos, a exemplo do Carnaval, do São João de Caruaru e grandes jogos na Capital do Estado. Com isso, valendo-se do deslocamento de tropas policiais e da consecução de plano de segurança, afigura-se plenamente capaz de ser garantida a segurança de todos, notadamente porque a peça teatral não deve ser comparada com os eventos de grande porte assegurados pelo Poder Público”, pontuou o Desembargador na Decisão.
O Desembargador Silvio Neves Baptista Filho também fez questão de advertir que o descumprimento da decisão importará em eventual crime de desobediência, prevaricação e ato de improbidade administrativa, tanto para o Secretário de Cultura de Pernambuco, Marcelino Granja, quanto para a Presidente da FUNDARPE, Márcia Souto, bem como para o Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis.
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