sábado, 11 de junho de 2022

ELEIÇÕES: Inédito: TRE-PE cassa chapa de vereadores por fraude à cota de gênero

Publicado por

Augusto Tenório

Pela primeira vez, TRE-PE cassa mandatos por irregularidade na cota de gênero. Ainda cabe recurso ao TSE


Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou três mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu por unanimidade e foi proferida nesta sexta-feira, 10 de junho, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão ocorreu contra a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo, no Agreste de Pernambuco, nas eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Dessa forma, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero.

Foram eleitos pelo PSD, em Lajedo, nas eleições de 2020:

  • Alexandre - 4,71% dos votos válidos
  • Evandro Couto - 4,69% dos votos válidos
  • Aracelli - 3,28% dos votos válidos

O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral.

O problema é que Marília do Socorro de Oliveira, uma das candidatas, teve o registro indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo. Isso ocorreu por ela não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal.

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