terça-feira, 11 de junho de 2024

“Já Ganhou… Tan, Tan, Tan” rende Condenação e Multa de R$ 25 mil para Sivaldo Albino



Por Carlos Eugênio


O Juiz da 56ª Zona Eleitoral. Dr. Enéas Oliveira da Rocha, condenou o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) por propaganda eleitoral antecipada ilícita e aplicou multa ao Gestor, que é Pré-candidato a Reeleição, no valor de R$ 25 mil reais por ser reincidente na prática do Ilícito eleitoral.


A decisão do Magistrado deu-se diante de uma representação do PSDB, tendo em vista que o Prefeito repostou em suas redes sociais, vídeos em que populares utilizam o jargão: “já ganhou, tan, tan, tan”, além de divulgar e dar destaque ao número do PSB e bradar o “já ganhou”, e executar a música “respeite o meu Prefeito que esse ano tem de novo e eu voto nele porque ele é do povo”.


“As publicações, certamente, além de direcionar o espectador ou o seguidor da rede social, de forma subliminar, às eleições municipais vindouras, tem o condão de pedir voto para o Representado de forma indireta, o que desprivilegia o princípio da igualdade eleitoral e contraria a legislação eleitoral. (…); a responsabilidade do Representado está devidamente caracterizada, pois as postagens ocorreram em sua própria rede social, sendo ele o beneficiário eleitoral dessas publicações, com prévio conhecimento”, destacou o Juiz Enéas Oliveira da Rocha. Dá decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).


Antes da decisão do Juiz Eleitoral, a promotora Larissa Albuquerque, titular da promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, declarou estar configurada a irregularidade, e manifestou-se pela procedência da representação do PSDB.


Vale destacar que, antes da atual condenação (Representação nº 0600009-08.2024.6.17.0092), o Prefeito Sivaldo Albino já foi condenado nos processos 0600036-36.2023.6.17.0056; 0600040-73.2023.6.17.0056 e 0600042-43.2023.6.17.0056, todos pela prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita.

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