quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Juiz concede Liminar e Determina Exclusão de Vídeo contra Ruber Neto. Compartilhadores podem ser Multados em R$ 5 Mil por Dia de Descumprimento

Por Carlos Eugênio

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou, liminarmente, a exclusão num prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais, por dia de descumprimento, de um vídeo que, segundo os autos da Representação nº 0600431-91.2024.6.17.0056, foi compartilhado em grupos do WhatsApp contra o candidato a vereador Ruber Neto (PSD).

A representação protocolada pelo candidato Ruber Neto alega que, no último dia 27 de setembro, os Representados propagaram, em grupos do WhatsApp, um vídeo com calúnias e difamações contra a sua pessoa.

 

“Alega ainda, que a disseminação do vídeo foi, supostamente, iniciada pelo representado FABIO WILSON no grupo do WhatsApp “AMIGOS DO JEGÃO”, que possui, atualmente, mais de 350 integrantes. Refere que, o representado GILMAR BARBOSA compartilhou no grupo “SÓ OS TOPS” e MATHEUS AUGUSTO, por sua vez, compartilhou nos grupos “POLÍTICA EM FOCO” e “ELEIÇÃO 2024”. Assevera que, o vídeo publicado, ao propagar conteúdo calunioso e difamatório, tem o intuito de interferir no pleito vindouro”, registra trecho da Representação.  

“Constata-se, no caso, excessos de notícias que transbordam a liberdade de expressão e o direito à informação, pois da forma que o vídeo foi elaborado e editado, há elementos que, em tese, caracterizam injúria [quando o tacha de “Criminoso”] e difamação eleitoral que atingem a honra e a imagem do candidato a Vereador RUBER IVO NETO. Observa-se essa caracterização, sobretudo, na imagem do ora Representante, como se estivesse preso, atrás das grades de um presídio e, em outra imagem, aparece segurando uma placa (mugshot) indicando o crime do artigo 171, e, de um modo geral, comparando-o aos líderes das grandes facções criminosas”, registrou o Juiz em Trecho da Decisão.

Além da liminar com as determinações, o Juiz Eleitoral citou os representados Fabio Wilson Bezerra de Oliveira; Gilmar Barbosa Xavier e Matheus Augusto Dias Lima, para que “querendo” possam apresentar contestação no prazo de dois dias. O Magistrado também intimou o Ministério Público para que se manifeste sobre a Representação. A Sentença deve ser proferida pelo Dr. Enéas Oliveira da Rocha nos próximos dias.


Nenhum comentário:

Postar um comentário