quarta-feira, 9 de outubro de 2024

LEI Nº 5.196/2024 de Autoria do Vereador José Juca de Melo Filho em que Torna Permanente o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento a Deficiência Visual, denominado Dr. Esdras Cabral de Lima, no Município de Garanhuns é sancionado pelo Prefeito Sivaldo Albino


A LEI Nº 5.196/2024 de Autoria do Vereador José Juca de Melo Filho em que Torna Permanente o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência Visual, denominado Dr. Esdras Cabral de Lima, no Município de Garanhuns, foi sancionado do Prefeito Sivaldo Albino.

A lei que trata  O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência Visual, denominado Dr. Esdras Cabral de Lima, passa a ter caráter permanente, e o º O CAP deverá ser regularizado no sistema municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e deverá ser cadastrado no Ministério da Educação e Cultura-MEC, do Governo Federal.

O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência visual, é validado como instituição pedagógica de ensino municipal, desde sua fundação em 07 de abril de 2006, e está em a presente Lei em vigor na data de sua publicação, que é 17 de janeiro deste ano.

AGRADECIMENTOS: Vereador Juca Viana, reeleito com mais de 2.263 mil votos, agradece ao povo de Garanhuns pela expressiva votação no último dia 6 de outubro. A

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