Mesmo passadas as eleições, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, segue julgando representações impetradas na Pré-campanha e também durante a Campanha Eleitoral deste ano.
Por Carlos Eugênio
Em decisão referente a Representação nº 0600062-97.2024.6.17.0056, impetrada pela Comissão Provisória da Federação PSDB/Cidadania, o Juiz Eleitoral condenou o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o então candidato e atual Prefeito Reeleito, Sivaldo Albino (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais (cada) por propaganda eleitoral antecipada.
É que segundo o Processo, o PSB e Sivaldo realizaram condutas proibidas pela Legislação Eleitoral durante a Convenção do PSB realizada no dia 3 de agosto, dentre elas: convocação pública; veiculação de jingle de campanha e prática de discurso eleitoreiro, entre outras que podem ser conferidas acessando a Representação no Blog.
Dá decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
IMPROCEDENTE - O Dr. Enéas Oliveira da Rocha também julgou improcedente a Representação nº 0600060-30.2024.6.17.0056, em que a Comissão Provisória do PSD acusava o então candidato a Prefeito Sivaldo Albino e o PSB por “fazer uso de material gráfico com efeito outdoor” na Convenção Partidária do PSB, também no último dia 3 de agosto.
OUTRAS DECISÕES - Além dessas representações, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha também extinguiu diversos Processos por perca de finalidade e julgou outros três, sobre “Propaganda Eleitoral Irregular através do Instagram”, que resultaram em multas no valor de R$ 5 mil reais para oito candidatos a Vereador nas eleições de 2024 e um referente a “Propaganda Irregular no período de Campanha Eleitoral”, que resultou em multa de R$ 8 mil reais para uma candidata a Vereadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário