Por Carlos Eugênio
O Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou improcedente, nessa sexta-feira, dia 11, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Coligação Frente Popular de Garanhuns contra o vereador Fernando da Iza (PSDB) e outros candidatos da Federação PSDB/Cidadania.
A ação alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais do ano passado, por suposta candidatura fictícia da candidata Roziane Ferreira dos Santos.
Segundo a sentença proferida pelo Magistrado, não houve comprovação robusta de que a candidatura de Roziane foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
O Juiz Eleitoral reconheceu que, apesar da votação inexpressiva da candidata, apenas oito votos, havia histórico de participação política, inclusive com candidatura nas eleições de 2020, além de provas documentais e testemunhais que atestam sua atuação na Campanha, como distribuição de material gráfico e participação em atos políticos.
A Coligação Impugnante sustentava que Roziane não realizou campanha de fato e sequer sabia o número da própria candidatura.
Já a defesa afirmou que a Candidata enfrentou problemas de saúde durante o período eleitoral e que sua atuação se deu de forma modesta, o que não configura, por si só, candidatura fictícia.
“Em caso de dúvida sobre a caracterização de fraude, deve prevalecer a presunção de legitimidade do mandato obtido nas urnas”, destacou o Juiz, citando o princípio do in dubio pro sufragio, regra do Direito Eleitoral que significa, em tradução livre do latim, "na dúvida, a favor do voto" ou "na dúvida, em favor da preservação da vontade popular".
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a ação, entendendo que não havia elementos suficientes para comprovar fraude.
A sentença preserva o diploma e o mandato do vereador Fernando da Iza, que é ligado politicamente ao deputado Estadual Izaías Régis (PSDB) e mantém o resultado das eleições de 2024 no Município.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
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