Ida Inês Del Cid, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em São Paulo, deferiu nesta segunda-feira (30) um pedido do Ministério Público para a impedir a realização de um show de Caetano Veloso na ocupação “Povo Sem Medo”, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Se o show tivesse sido realizado, os organizadores teriam de pagar R$ 500 mil de multa.
Para proibir a apresentação a juíza alegou que o local não possui estrutura para suportar um show de um artista da envergadura de Caetano Veloso.
“Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável", diz o texto da Dra. Ida Inês. "Destarte, o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que aqui não estão presentes, conforme bem alegado pelo Ministério Público."
Guilherme Boulos, coordenador do MTST criticou a decisão. "A PM e a GCM acham que a vontade do prefeito Orlando Morando vale mais do que a Constituição", afirmou o ativista.
Já Caetano Veloso disse que é a primeira vez, desde a redemocratização do Brasil, a partir de 1984, que é proibido de cantar por uma decisão judicial. Na avaliação do artista “a decisão passa a impressão que o país não vive um ambiente propriamente democrático”.
*Foto: Revista Veja Online