O VEREADOR ZAQUEU LINS, REQUER QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DA FARMÁCIA CENTRAL E AOS
MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS DO NOSSO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ESTATUTO
VIRGENTE.
Justifica-se o presente requerimento, pois,
estes servidores são expostos diariamente à pacientes com enfermidades
infectocontagiosas, medicamentos antibióticos, como também o uso de
descartáveis como por exemplo: seringas, o que gera um risco enorme aos mesmos,
e como o próprio nome diz é algo não salubre, que pode causar doenças ao trabalhador
por causa da sua exposição no seu ambiente de trabalho.
A insalubridade é definida pela legislação em
função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de
atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho,
observando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos
tempo de exposição.
Assim, considerando insalubre as atividades
ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe o
empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza, da intensidade, do agente e o tempo.
É bom salientar que este pedido é realizado
com frequência por estes profissionais, através dos meios de comunicação e
também diretamente nesta casa através do meu gabinete.
Considerando o pleito justificado, e tendo em
vista a relevância, só nos resta solicitar aos nossos ilustres pares nesta Casa
Legislativa, sua necessária aprovação no intuito de seu atendimento.
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