terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Concurso da Defensoria Pública terá cotas para indígenas

Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia 




A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula a Lei 12.990, de junho de 2014.
Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadel), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.
Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência(PcD), há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para PcDs. “É um absurdo. A única prevista pela constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.


Inclusão



A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.



No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016, estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos na esfera estadual e de municípios mato-grossense do sul. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.


* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira.por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

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