quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

LULA CANDIDATO

Ao contrário daquilo que tem sido veiculado pela grande maioria dos órgãos de imprensa, a eventual confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo TRF da 4ª. Região não impedirá automaticamente sua possível candidatura. Vamos aos fatos. Condenação criminal em primeira instância não gera inelegibilidade. A inelegibilidade surge, em tese, a partir da condenação criminal por órgão colegiado. Caso Lula tenha sua condenação confirmada pelo TRF (em decisão unânime ou não), ele, em tese, ficará inelegível a partir de tal confirmação (ou a partir da publicação do acórdão condenatório). Mas por que o articulista está insistindo em usar a expressão “em tese”? Porque quem dá a última palavra sobre inelegibilidade ou não de qualquer pretenso candidato presidencial é a Justiça Eleitoral (TSE), com possibilidade de recurso para o STF. O TRF nada dirá sobre inelegibilidade. A possível inelegibilidade é um efeito reflexo da condenação em processo criminal. Dessa forma, ainda que condenado pelo TRF da 4ª. Região, Lula poderá recorrer de tal condenação (ao próprio TRF e/ou ao STJ, STF), e, paralelamente a isso, protocolar o pedido de registro de sua candidatura presidencial perante o TSE, pedido esse que, ao final, será deferido ou indeferido. Uma vez feito tal protocolo (providência meramente burocrática e atualmente feita de forma eletrônica), Lula será candidato, com possibilidade de praticar todos os atos de campanha (comícios, participação em debates, rádio, TV etc). Em outras palavras, enquanto o pedido de registro da candidatura de Lula estiver “sub judice” (aguardando pronunciamento final da Justiça), ele será candidato como qualquer outro, podendo praticar todos os atos da campanha. E qual será a decisão do TSE acerca desse pedido de registro de candidatura, caso Lula realmente tenha sua condenação confirmada pelo TRF? Depende. Caso Lula consiga um eventual efeito suspensivo de sua condenação (no próprio TRF ou no STJ), esse efeito suspensivo suspenderá sua inelegibilidade, cabendo ao TSE deferir a candidatura (decisão contra a qual caberá recurso ao STF). Enquanto o STF não julgar esse recurso, caberá a quem de direito tentar derrubar o efeito suspensivo. Por outro lado, caso Lula não consiga nenhum efeito suspensivo, não vemos outra hipótese ao TSE senão indeferir sua candidatura (decisão contra a qual também cabe recurso ao STF). Enquanto o STF não julgar o recurso de Lula (apresentado em seu pedido de registro de candidatura), caberá a ele tentar derrubar sua condenação criminal no STJ/STF. Uma vez derrubada a condenação, defere-se a candidatura. Mas em quanto tempo isso se resolve? Os pedidos de registro de candidatura são protocolados até o dia 15 de agosto do ano da eleição. O TSE não precisa de mais do que 30 dias para julgar essa questão. Portanto, até 15 de setembro de 2018 o TSE terá batido o martelo acerca da candidatura aqui comentada. Mas, como cabe recurso desta decisão do TSE para o STF, certamente não haverá decisão final (do STF), antes da eleição. E como ficariam os votos de Lula nessa hipótese? Se no dia do primeiro turno (07/10), o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente deferido pelo TSE (com recurso pedente de julgamento no STF), ele disputa o segundo turno e, se ganhar a eleição, vira Presidente da República. Caso o STF reverta a decisão do TSE, Lula teria seus votos invalidados, perdendo o mandato presidencial, assumindo a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, convocando-se novas eleições diretas em 90 dias. Já se no dia do primeiro turno, o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente indeferido pelo TSE, ele sequer disputa o segundo turno (já que seus votos serão zero naquele momento), realizando-se o segundo turno entre os dois candidatos remanescentes mais votados. Tudo isso para se dizer que a eventual campanha presidencial de Lula só dependerá dele próprio e de seu partido, uma vez que ninguém será impedido de apresentar pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral (e o mero protocolo já permite a realização de todos os atos de campanha). Já sua eventual eleição e/ou exercício do mandato presidencial ficarão sob a batuta do TSE/STF, tribunais que darão a palavra final sobre o deferimento ou não da candidatura pretendida. É esperar para ver. 

Anderson Bruno Barros – Advogado, Especialista em Direito Eleitoral

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