sexta-feira, 16 de março de 2018

Garanhuns deve estruturar Conselho de Alimentação Escolar



15/03/2018 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura Municipal de Garanhuns celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a estruturação e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O CAE é responsável por atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Com o TAC firmado, o município de Garanhuns deve garantir que o conselho esteja em pleno funcionamento, para isso deve providenciar o transporte dos conselheiros para participar das reuniões, inspeções das escolas, inclusive aquelas que se encontram em regiões quilombolas, durante o ano letivo ou quaisquer atividades a serem desempenhadas pelo conselho. Outro ponto definido foi que a gestão municipal deve disponibilizar um servidor para auxiliar a secretaria administrativa do CAE.

As prestações de contas do conselho devem ser feitas mensalmente com o envio regular dos documentos, como também anualmente. Os dados dos integrantes do CAE têm que ser atualizados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de forma a providenciar a participação ativa dos conselheiros, com a substituição dos faltosos, evitando prejuízos ao conselho.

Conforme os termos firmados, a gestão municipal deve ainda dispôr a Casa dos Conselhos para reuniões fora do horário normal de expediente. A Prefeitura também deve informar ao CAE os procedimentos licitatórios, chamamentos públicos, aditivos contratuais e quaisquer outros relativos à aquisição de merenda escolar, enviando cópia dos respectivos editais e termos, com a antecedência suficiente para acompanhamento dos atos públicos.

Por fim, o descumprimento das obrigações dos termos resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000 por infração cometida, sendo este valor revertido ao fundo municipal da infância e juventude, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

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