8/03/2018 - Com o objetivo de garantir o direito à moradia das 37 famílias que ocupam imóveis no bairro Francisco Figueira/Cohab II, o município de Garanhuns e os moradores celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC tem por finalidade a apresentação, no prazo de 90 dias, de um plano de ação na área das ruas Ione Tenório e Polidoro Alves Wanderley (antiga Ivaldo de Almeida), localizadas no bairro.
Conforme os termos do TAC, o município de Garanhuns deverá apresentar a relação nominal dos moradores que serão contemplados com a transferência de propriedade das casas, considerando levantamento realizado pela Secretaria de Assistência Social. Além de garantir o direito às casas, o poder público deverá adotar ações integradas de obras e serviços públicos, educação, direitos humanos, assistência social e segurança em prol das famílias que vivem na área.
Outra situação que deve ser resolvida é a apresentação de alternativa para os moradores que ocupam área de encosta e demais pontos de risco na comunidade. Para tal, o município se comprometeu a disponibilizar moradia em áreas adequadas ou incluir os moradores em programa de conjunto habitacional ou aluguel social, de acordo com a avaliação do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
A última obrigação assumida pelo município foi indicar medidas objetivas, no âmbito de suas competências e possibilidades, para a suprir o deficit habitacional de Garanhuns, que é estimado em cerca de oito mil moradias.
A comunidade se compromete a se mobilizar para contribuir com a regularização da área conforme plano de ação da Prefeitura, inclusive promovendo, em 90 dias, a criação de associação de moradores para melhor interlocução com o poder público, assim como interagir com outros órgãos e instituições (Poder Legislativo, clubes de serviço, Estado, igrejas, etc.) que queiram contribuir para garantir do direito à moradia e a ações cidadãs na comunidade.
O descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o município e de R$ 100,00 para o noticiante sem o prejuízo da responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
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