Tendo seu nome citado num áudio divulgado no blog, pela enfermeira Darliane Rodrigues, do PSF da Brahma, o médico Ulisses Pereira enviou a seguinte nota de esclarecimento:
Em razão de menção do meu nome, no áudio amplamente veiculado, pela Vereadora Betânia da Ação Social, com nota a imprensa, em gravação de responsabilidade do divulgador, de entrevista ou conversação simples com a enfermeira Darliane Rodrigues, esclareço: é de minha atribuição livre e ética a prescrição, subscrição e elaboração de qualquer documento médico: receita, encaminhamento ou laudo, desde que a minha pessoa sejam apresentados a identificação do usuário beneficiado com o ato, os dados clínicos e a necessidade do tratamento, temporário ou continuado, assegurando ao mesmo usuário a assistência, evitando a solução de continuidade e consequentemente, a piora ou agravamento de sua condição, sem jamais deixar de observar em seus registros de prontuário, a data e a última prescrição, a temporalidade e principalmente, a necessidade de renovação de sua medicação até nova avaliação, normalmente já prevista, sem em nenhuma hipótese, cometer ato que coloque sua vida, condição ou integridade, em risco. A(o) Enfermeira(o) da(s) Unidade(s), onde por motivos irrefutáveis, esteja justificada a ausência ou impedimento temporário do profissional médico, peço informar a Coordenação de Atenção Básica a necessidade da providência de nova prescrição, consequentemente estará informado o titular da Pasta da Saúde e somente com sua anuência, podem os profissionais apresentarem caso a caso a minha pessoa, a necessidade de nova prescrição, exame ou nova consulta médica, para que eu, aprecie e conforme melhor juízo ético e técnico, tome a providência correta, podendo inclusive, requerer a presença física do beneficiado. Aplico estas medidas restritamente: ao tratamentos de transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos crônicos ou sem intercorrências, às doenças crônicas estáveis, às doenças infecciosas endêmicas com protocolos definidos a exemplo da tuberculose e hanseníase e ainda, às situações de terminalidade da vida, onde haja dor crônica incurável, nos pacientes oncológicos fora de protocolo de tratamento. Os profissionais de Enfermagem poderão sempre, providenciarem e apresentarem os impressos apropriados a receita, solicitação, laudo ou encaminhamento, devidamente identificados e preenchidos claramente com tudo, que possa identificar o paciente de sua área adscrita ou Unidade, sendo a posologia, quantidade a ser dispensada ou adquirida e a apresentação farmacológica, da responsabilidade de quem chancela o documento ou ordem médica, contendo o carimbo funcional. Garanhuns-PE, 16 de julho de 2018. Dr. Ulisses PEREIRA - CRM-PE 14311- Médico Regulador do Município de Garanhuns
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