Obriga os novos prédios residenciais e comerciais a incluírem vegetação em seus telhados, com o intuito de reduzir as ilhas de calor e preservar a biodiversidade. Art.- 1º - Os novos prédios residenciais e comerciais com mais de 04 (quatro) pavimentos ou unidades com área coberta acima de 400 (quatrocentos) metros quadrados, deverão prever a construção do chamado Telhado Verde.
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