segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

OGE de Pernambuco coordena grupo de trabalho nacional da LGPD


Representantes da Rede Nacional de Ouvidorias participaram, na última quarta-feira, dia 13, da 1
a Reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Papel das Ouvidorias, em 2021. A proposta foi debater o plano de trabalho aprovado na última Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias, realizada em dezembro passado, e trocar experiências de como a legislação federal vem sendo trabalhada nos municípios e estados federativos.

O encontro fez parte do cronograma de atividades do GT da LGPD o Papel das Ouvidorias, coordenado pela Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), vinculada à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), com o apoio da Ouvidoria-Geral da União (OGU). A reunião foi conduzida pela diretora da OGE (DOGE), Elisa Andrade, que relatou como o Governo de Pernambuco vem se estruturando para implantar a LGPD nas secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual.


“Com foco em modelos já estabelecidos, o Governo do Estado analisou o cenário e instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPDP), seguindo determinação do Decreto nº 49.265/20”, comenta Elisa, frisando que a OGE será o principal canal de atendimento das demandas da sociedade, em Pernambuco.


Na ocasião da reunião da quarta-feira, dia 13, Renato Cirne, gestor governamental de Controle Interno da SCGE e integrante do grupo de trabalho que elaborou o decreto instituindo a PEPDP, elencou pontos específicos sobre a lei, que vão servir de roteiro de um encontro aberto às ouvidorias, que a Rede Nacional de Ouvidorias está programando para o dia 18 de março próximo.


“Também por sugestão do GT da LGPD o Papel das Ouvidorias, está sendo realizada pesquisa junto às ouvidorias que integram a Rede Nacional de Ouvidorias. A enquete, que segue até o próximo dia 31 de janeiro, visa detectar os principais aspectos da legislação federal, para que sejam devidamente mapeados e estruturados em uma série de ações de divulgação”, destaca Elisa.


ESTRUTURA – Prevista pelo Decreto nº 9.492/2018, a Rede Nacional de Ouvidorias tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU). A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.




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