Por Carlos Eugênio
O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, concedeu nova liminar determinando que o IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns procedam à correção da prova discursiva do Concurso Público para o cargo de Procurador. A decisão proferida hoje, dia 13, atende a um Mandado de Segurança impetrado pela candidata Maria Eduarda Ferro Brito.
De acordo com os autos do Processo nº 0004429-59.2024.8.17.2640, e que tem como réus o Prefeito Sivaldo Albino; o Município de Garanhuns e o IGEDUC, a candidata Maria Eduarda Ferro apresentou documentos e afirmou “que o gabarito definitivo contém diversos erros grosseiros” dentre elas uma questão que deve ser anulada, por não constar no conteúdo programático para a prova de Procurador Municipal, além “de três questões que devem ser anuladas ou ter o gabarito alterado, por serem maculadas por erro grosseiro da banca examinadora”.
Além de conceder a liminar, o Magistrado estipulou multa no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. O Juiz também intimou os réus para, no prazo de dez dias, prestarem informações e determinou que a Procuradoria do Município de Garanhuns fosse notificada da decisão.
Antes, no último dia 7 de maio, o Magistrado já havia concedido liminar referente a problemas relacionados com o Concurso Público promovido pela Prefeitura de Garanhuns e organizado pela IGEDUC, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo cidadão Guilherme do Rego Maciel Freitas.
POSIÇÃO DA PREFEITURA E DO IGEDUC – Ainda por ocasião da primeira decisão judicial, o Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns, que através da Secretaria de Comunicação ressaltou que o Poder ainda não foi notificado da decisão e registrou que “quando o Município for notificado, tomará as devidas providências”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino, “a responsabilidade da realização do Concurso é da empresa contratada, o IGEDUC”.
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