Por Carlos Eugênio
A posição do Magistrado é referente a Representação nº 0600012-60.2024.6.17.0092, impetrada pela PSB, partido do Prefeito Sivaldo Albino, que alegou que Régis teria realizado “propaganda eleitoral antecipada negativa” contra Albino, em entrevista ao Frente a Frente, que foi ao ar no último mês de fevereiro, pela Rede Nordeste de Rádio, que tem a Rádio Folha como cabeça de rede. As declarações de Izaías foram destacadas no Jornal Folha de Pernambuco; no portal V&C Garanhuns e no Blog do Carlos Eugênio e versava sobre a suposta prática de nepotismo por parte do Prefeito de Garanhuns.
“Ratifico a
decisão liminar em todos os seus termos. Julgo Improcedente os demais pedidos
formulados pelo representante”, decidiu o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, acatando
em parte os pedidos do PSB e reconhecendo os argumentos da defesa do deputado
Estadual Izaías Régis, que registraram haver “elementos necessários para
demonstrar que as falas realizadas na referida entrevista não possuíam cunho
difamatório, haja vista que foram embasadas em informações do portal da
transparência e em recomendações de órgão de fiscalização”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário