Por Carlos Eugênio
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Enéas Oliveira da Rocha, condenou o ex-vereador Erivan Pita e multou o pré-candidato do PSB no valor de R$ 5 mil reais, pela prática da Propaganda Eleitoral Antecipada Ilícita. O Magistrado ainda determinou a exclusão, no prazo de um dia, de postagens publicadas no Instagram por conterem propaganda eleitoral antecipada ilícita, sob pena de multa diária no valor de mil reais por publicação. Dá decisão cabe recurso.
De acordo com os autos da representação nº 0600012-71.2024.6.17.0056, protocolada pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Garanhuns, Erivan Pita, teria, em abril passado, publicado vídeos extrapolando “os limites legais da legislação eleitoral, haja vista que não se iniciou o período legal de propaganda eleitoral”.
Antes da sentença do Juiz da 56ª Zona Eleitoral, a Promotora Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Larissa de Almeida Moura Albuquerque, também se posicionou pela configuração da irregularidade e pela Procedência da representação.
“Examinando atentamente as questões fáticas e jurídicas presentes nos autos, em consonância com a jurisprudência atual, entende este Juízo, que as frases proferidas pelo representado Erivan Pereira Pita (…); equivalem a pedido explícito de votos, sobretudo quando afirma: “[…] vou contar mais uma vez com todos […]” e “[…] conto mais uma vez com todos […]”. Há, portanto, com essa divulgação, o chamamento do eleitor a apoiar e votar no demandado, que se apresenta como pré-candidato à vereador. Sendo assim, conclui-se que o representado Erivan Pereira Pita, incorreu em propaganda antecipada ilícita”, sentenciou o Juiz Eleitoral, Enéas Oliveira da Rocha. Erivan Pita pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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