terça-feira, 28 de maio de 2024

PSDB representa Pré-candidato a Vereador por distribuir Brindes em Garanhuns, e Ministério Público julga procedente denuncia do PSDB, juiz deve dar parecer e condenar em R$ 25 mil

 Por Augusto César/Carlos Eugênio



Por burlar a lei eleitoral, em que pese fazer campanha antecipada, o pré-candidato Alysson Novato vai esperar decisão do juiz eleitoral da 56} zona eleitoral Dr. Enéas de Oliveira da Rocha, para ver se acata o parecer de condenação do Ministério Público, e multar em R$ 25 mil reais por propaganda antecipada.

Reveja o caso:: 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu não conceder Liminar referente a uma Representação do PSDB contra o Pré-candidato a vereador Alysson Novato, do Solidariedade, por, entre outras práticas, campanha antecipada e distribuição de brindes com fins eleitorais.

O Magistrado concedeu prazo para que o Representado e o Ministério Público Eleitoral possam se pronunciar, e em seguida, decidirá se acata os pedidos da Representação nº 0600018-78.2024.6.17.0056, dentre eles: a proibição de distribuir brindes; a retirada de postagens das redes sociais, assim como a aplicação de multa de até R$ 25 mil reais, patamar máximo diante de ilícitos eleitorais previsto na Lei das Eleições.

De acordo com os autos do Processo, Alysson Novato, que atua como produtor de conteúdo através do Comando Policial e também figura na folha de pagamento da Prefeitura de Garanhuns como servidor contratado desde maio de 2022, estando a disposição do Gabinete do Prefeito Sivaldo Albino, porém sem qualquer registro no Portal da Transparência até fevereiro passado teria distribuído Copos Personalizados com logomarca e os dizeres “O Novato vem aí!”, o que segundo a representação, teve o objetivo de “persuadir os Eleitores”.

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