sexta-feira, 30 de agosto de 2024

O PAPAI DA CIDADE PREFEITO SIVALDO ALBINO PERDE MAIS UMA: Desembargador não Concede Liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por Prefeito de Garanhuns. Governante ingressou na Justiça para não divulgar Listagens de Remédios ‘Disponíveis ou em Falta’

Por Carlos Eugênio

O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em julho do ano passado (relembre AQUI). O Governante busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.430/2017.

Trata-se de uma legislação aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, e promulgada pela presidente do Poder à época, a então vereadora Carla de Zé de Vilaço, e que obriga o Município a divulgar as listagens dos medicamentos “disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”.

Segundo a Lei, que está em vigor desde março de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde deve fazer a “divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS”.

Ainda de acordo com a legislação, a transparência deve ser efetivada através da “fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura”, nos Postos de Saúde e também nos CAPS, CRAS, CESMUG, bem como em todos os demais locais onde ocorra distribuição de medicamentos. As listagens também devem ser disponibilizadas no Site Oficial da Prefeitura e, no caso dos remédios em falta, também deve ser informada a previsão de chegada do Medicamento.

Na ADI nº 0013364-54.2023.8.17.9000, o Prefeito de Garanhuns disse considerar que a Lei afronta às normas constitucionais, “em virtude de vício formal de iniciativa”, já que o entendimento é que a norma “usurpa da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições de Órgãos e entidades da administração pública e sobretudo aquelas que incorram em aumento de despesa pública”.

 

Além de indeferir a medida cautelar, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo intimou a Câmara Municipal de Garanhuns para se pronunciar. O Ação também será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para que também se manifeste sobre o assunto. Baixe a decisão do Desembargador AQUI.

LEI FEDERAL – Vale destacar que em março deste ano, a Secretaria de Saúde de Garanhuns, atendendo a Lei Federal nº 14.654/2023. passou a disponibilizar, de forma on-line, à relação de medicamentos disponibilizados pelo Município, que tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), todavia a Ação não cumpre o previsto na Lei Municipal que o Prefeito de Garanhuns busca suspender (clique AQUI e saiba mais). 

O Carlos Eugênio está à disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem.

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