O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu liminarmente um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Prefeito de Garanhuns e Candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), no sentido de anular a decisão do Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que, atendendo a um pedido da sociedade e após os abusos cometidos na Carreata do próprio candidato Sivaldo Albino no último domingo, dia 25, havia proibido o uso de Paredões de Som na Campanha Política no Município.
Segundo o Portal V&C Garanhuns, que trouxe a informação, em sua alegação, a defesa de Albino disse que a proibição seria inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, o Desembargador Felipe Fernandes registrou que “não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 e as 22h, sendo apenas vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, quarteis e escolas”.
“Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na Lei (oitenta decibéis) e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, concluiu o Magistrado, segundo o V&C Garanhuns.
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