Por Carlos Eugênio
A Promotora Eleitoral de Garanhuns, Drª Larissa de Almeida Moura Albuquerque, ingressou com ações de Impugnação de Registro de Candidatura contra os vereadores Professor Márcio (PV); Luzia da Saúde (PSB) e Marinho da Estiva (Republicanos), todos que são candidatos a Vereador nas eleições deste ano e que tiveram seus nomes incluídos na lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares e entregues pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Saiba mais AQUI.
De acordo com as Representações nº 0600189-35.2024.6.17.0056; 0600135- 69.2024.6.17.0056 e 0600150- 38.2024.6.17.0056, respectivamente, os Parlamentares/Candidatos possuem “restrição à elegibilidade”, pois tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, em 2020, julgadas irregulares de acordo com “processo de auditoria especial TCE-PE N° 20100846-4, conforme Acórdão nº 941 / 2022”.
“No caso dos autos, destaca-se que a presente desaprovação de contas decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Nesse sentido, pois, aponta-se que as seguintes irregularidades insanáveis configuram atos dolosos de improbidade administrativa, pois a liberação de recursos públicos para fins de diárias, sem a comprovação devida do evento, configura o enriquecimento ilícito e violação aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, consagrados na Constituição Federal”, registra a Promotora em trechos das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura.
Ainda no documento protocolado junto a 56ª Zona Eleitoral, a Promotora Larissa de Almeida Moura Albuquerque pede ao Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, o indeferimento “em caráter definitivo” do “pedido de registro de candidatura” dos candidatos a vereador Professor Márcio (PV); Luzia da Saúde (PSB) e Marinho da Estiva (Republicanos).
ENTENDA OS FATOS – De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes do Professor Márcio; de Luzia da Saúde e de Marinho da Estiva deu-se no dia 27/04/2023, data em que o Processo teve o Trânsito em Julgado, e estaria relacionada a participação deles, e de outros dois Vereadores a época, no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.
É que segundo o TCE, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação, entre outros argumentos apresentados pelos Vereadores para justificar a participação no Encontro, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o Órgão de Fiscalização no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas.
A Certidão de Ciência de Comunicação Eletrônica, registrando que a Prefeitura de Garanhuns foi cientificada pelo Tribunal de Contas sobre o recolhimento dos valores, ocorreu no dia 5 de junho do ano passado. A época, o Ministério Público de Contas concedeu prazo de 45 dias para que o Governo de Garanhuns informasse sobre as providências referentes ao recolhimento dos valores, através de Documentos de Arrecadação Municipal.
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