Por Carlos Eugênio
A Promotora Eleitoral de Correntes. Drª Marinalva Almeida apresentou impugnação ao pedido de registro de candidatura de Edmilson da Bahia (PT) ao cargo de Prefeito das Correntes. O PJE nº 0600186-71.2024.6.17.0059 foi apresentado junto a 59ª Zona Eleitoral nessa quarta-feira, dia 29.
A representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) justificou o pedido na rejeição das contas/aprovação por quórum inferior a dois terços da Gestão Edmilson da Bahia, enquanto Prefeito de Correntes nos anos de 2014; 2015 e 2017. “Além disso, o impugnado também foi alvo de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que confirmaram as irregularidades cometidas durante sua Gestão”, complementou a Drª Marinalva Almeida.
“As condutas reiteradas de má gestão e atos de improbidade administrativa perpetradas pelo impugnado ao longo de seus mandatos demonstram que este não reúne as condições necessárias para exercer novamente o cargo de Prefeito, pois tais práticas configuram clara ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público”, alegou a Drª Marinalva Almeida na petição encaminhada a Juíza da 59ª Zona Eleitoral.
A Campanha Eleitoral teve início nessa sexta-feira, dia 16. O candidato Edimilson da Bahia teve a candidatura a Prefeito de Correntes registrada pela Frente Popular de Correntes e aparece no site do TSE como “Concorrendo”, porém assim como os demais candidatos, com a observação: “Aguardando Julgamento”. A Juíza Eleitoral de Correntes terá até o dia 16 de setembro para julgar o pedido de impugnação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
O candidato Edmilson da Bahia (PT) e a Frente Popular de Correntes composta pelos partidos União Brasil; PSB e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) ainda não se posicionaram sobre a ação do MPPE Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário