A Juiza, Dra Olivia Dall’orto Leão, da 59° Zona Eleitoral determinou neste domingo, 25, a retirada de uma propaganda eleitoral do candidato Expedito Paulino da Silva Júnior (Júnior Paulino) no prazo de 24 horas.
A referida propaganda foi considerada irregular, consistente na utilização de marca ou produto cujo uso não é permitido.
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