Por Jacqueline Menezes
Foto Montagem: Blog Carlos Eugênio |
O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, acatou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela promotora Larissa de Almeida Moura Albuquerque, e indeferiu o registro de candidatura dos vereadores Luzia da Saúde, Prof. Márcio e Marinho da Estiva. A decisão foi tomada com base no Processo do TCE-PE n° 20100846-4, que identificou irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
De acordo com o julgamento, os vereadores foram beneficiados indevidamente com o pagamento de inscrições e diárias pela Câmara Municipal de Garanhuns para participar de eventos sem a devida comprovação de participação, violando princípios constitucionais como probidade, moralidade e legalidade. Esses atos resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, caracterizando improbidade administrativa conforme a Lei n° 8.429/1992.
A decisão reforça que tais irregularidades configuram causa de inelegibilidade, conforme o art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/90, e determina que os candidatos ficam inelegíveis por 8 anos, contados a partir de 05 de julho de 2022, data da publicação do acórdão do processo.
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