O TRE/PE, (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), derrubou nesta quinta, 26, a decisão da 59ª Zona Eleitoral de Correntes, que havia impugnado o registro de candidatura do ex-prefeito Edimilson da Bahia. Desta forma, o pedido de registro de candidatura de Bahia ao cargo de prefeito foi deferido, através do provimento do recurso pelo TRE.
O relator do recurso foi o desembargador Frederico de Moraes Tompson. O portal não conseguiu acessar a íntegra da decisão de Frederico de Moraes, mas o voto do relator foi seguido por todos os colegas do pleno do TRE.
PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL HAVIA INDEFERIDO REGISTRO
Na decisão de primeira instância que havia indeferido anteriormente o pedido de registro de Bahia, a juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral, havia impugnado a candidatura baseado em um parecer do MP Eleitoral.
A Câmara havia editado um decreto legislativo anulando as votações que rejeitaram as contas de Edmilson da Bahia quando prefeito de Correntes relativas ao exercício financeiros de 2014, 2015 e 2017. A magistrada considerou o decreto nulo e desta forma indeferiu o pedido de registro do ex-prefeito, entretanto, a sentença de Olívia Zanon foi reformada nesta quinta (25) pelo TRE, tornando o candidato Bahia novamente elegível.
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