Por Carlos Eugênio
Confirmando as expectativas e assim como aconteceu com os vereadores Luzia da Saúde e Marinho da Estivas (relembre AQUI), por unanimidade, os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgaram procedente o recurso eleitoral e concederam o registro de candidatura ao vereador e candidato à reeleição, Professor Márcio (PV). O Processo nº 0600189-35.2024.6.17.0056 foi apreciado na tarde desta terça-feira, dia 24, durante a 80ª Sessão Ordinária Híbrida do TRE-PE.
A decisão anula a Inelegibilidade decretada pelo Juiz Eleitoral de Garanhuns. Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que acatando os argumentos do Ministério Público Eleitoral e diante de uma Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente a problemas relacionados ao recebimento de diárias, em 2020 (relembre AQUI), indeferiu o registro de candidatura do Parlamentar.
Antes da decisão do TRE, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Márcio Bastos Sá Barreto, concedeu no último dia 16, liminar suspendendo os efeitos do procedimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cessando a motivação para a inelegibilidade dos três Vereadores.
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