Por Carlos Eugênio
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, condenou o Prefeito de Garanhuns e Candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), pela prática de Propaganda Eleitoral Antecipada Ilícita e aplicou uma multa de R$ 10 mil reais ao político pela reincidência.
De acordo com os autos da Representação nº 0600025-70.2024.6.17.0056 (que pode ser baixada AQUI), oriunda da Federação PSDB/Cidadania, Sivaldo Albino postou vídeos em seu perfil do Instagram reforçando os dizeres “Já Ganhou, com o objetivo de antecipar ilegalmente a sua campanha eleitoral”, ainda durante a Pré-campanha Eleitoral.
Um dos vídeos foi postado por ocasião da inauguração de uma Quadra Poliesportiva no último dia 10 de junho. Já no dia 15 de junho passado, dois outros vídeos foram subidos na plataforma Instagram, por ocasião da Corrida da Fogueira. Ao se defender, Albino registrou não ter gravado os vídeos e que, “ao repostar as publicações, não realizou nenhum comentário que fizesse qualquer referência, ainda que de maneira subliminar, às eleições”. Da decisão cabe recurso.
Na decisão, o Magistrado ressalta que o atual candidato Sivaldo Albino já foi sancionado em três outros processos (números 0600036-36.2023.6.17.0056; 0600040-73.2023.6.17.0056 e nº 0600042-43.2023.6.17.0056), pela prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita.
Vale destacar que num desses processos, cuja sentença foi proferida no último dia 10 de junho, Sivaldo Albino foi multado em R$ 25 mil reais, também pela publicação de vídeos nas redes sociais com o teor: “Já Ganhou” (baixe a decisão AQUI), tendo, inclusive, recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) no último dia 2 (baixe a decisão AQUI).
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