quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Juiz concede Liminar e Registro de Candidatura de Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva deve ser Concedido pelo TRE

 


Decisão do juiz da Vara da Fazenda de Garanhuns, Márcio Bastos de Sá Barreto, suspende liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dava como inelegíveis os candidatos a vereador Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva.

Magistrado levou em conta os argumentos da defesa dos vereadores, a cargo do Jurídico da campanha do prefeito Sivaldo Albino, à frente a doutora Eulália Sobral.

O TCE considerou irregulares a prestação de contas de viagens feitas pelos três vereadores.

No entanto o jurídico da campanha mostrou que os parlamentares não tiveram direito a ampla defesa. Eles viajaram com autorização do presidente do Legislativo, Daniel da Silva. Este, porém, faleceu em 2020 e a Câmara só foi comunicada da suposta irregularidade cometida em 2022, dois anos após a morte do dirigente da Casa Raimundo de Moraes.

Dr. Márcio levou os argumentos em consideração e anulou a decisão do Tribunal de Contas. 

O julgamento final da questão será feito esta semana, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Os advogados dos vereadores acreditam que o TRE vai acatar o registro das três candidaturas, uma vez que surgiu um fato novo e a ilegibilidade apontada pelo TCE não pode mais ser considerada.

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