segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Juiz Eleitoral rejeita Embargos de Declaração de Luzia da Saúde; Professor Márcio e Marinho da Estiva. Eles podem seguir em Campanha enquanto recorrem ao TRE-PE


O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelos candidatos Luzia da Saúde (PSB); Professor Márcio (PV) e Marinho da Estiva (Republicanos) e manteve os indeferimentos dos registros de candidatura dos Parlamentares que buscam a reeleição.

Os Embargos de Declaração são um recurso jurídico que permite solicitar ao Juiz que corrija ou esclareça uma Decisão Judicial. Eles podem ser utilizados quando a decisão é contraditória, obscura, omissa ou contém erros materiais.

“Assim, imperativo o conhecimento e a rejeição dos Embargos de Declaração opostos por Cláudio Umberto Bispo Triunfo (Luzia Cordeiro da Silva de Souza e Mario dos Santos Campos Junior), razão pela qual mantenho em todos os seus termos a sentença ora guerreada”, sentenciou o Juiz Eleitoral, que ainda advertiu os candidatos que a apresentação “de incidentes protelatórios poderá dar azo à aplicação de multa”.

E AGORA? – De acordo com informações do Juiz Enéas Oliveira da Rocha, antes de apreciar os Embargos de Declaração, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.

Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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