sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Ministério Público se manifesta favorável a pedido de impugnação de registro de candidatura da ex-prefeita Celina Brito, em Jupi

Por V&C Garanhuns


O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer favorável a um pedido de impugnação de registro de candidatura feito contra a candidata a prefeita de Jupi, Celina Brito (Republicanos). As ações contra Celina foram impetradas junto à 92ª Zona Eleitoral pela coligação Jupi Segue em Frente e pela candidata Rivanda Freire (PSD).

As duas ações sustentam que a ex-prefeita teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal de Jupi após análise do parecer prévio do TCE e que, segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, isso seria fato gerador de inelegibilidade. 

Já a defesa de Celina, argumenta que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não deve ser aplicada para pedir o indeferimento da candidatura já que não incidiria sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, como foi o caso da rejeição das contas dela.

A grande questão a ser analisada é se o caso da rejeição de contas de Celina é alcançado pelas mudanças na legislação eleitoral implementadas pela Lei Complementar 184/2021, que acresceu o § 4º-A ao art. 1º da LC 64/90, que excluiu da incidência da causa de inelegibilidade os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito.

Instado a se manifestar, o MP eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu Barros, produziu um parecer pugnando favoravelmente à procedência das ações de impugnação do registro de candidatura de Celina. Ele disse nos autos que o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90, que teoricamente excluiria a ex-prefeita da inelegibilidade, não seria aplicável ao caso dela.

"Nos casos em que a Câmara Municipal julga as contas como irregulares não pode ser diretamente aplicável o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90 . Este parágrafo está mais voltado para os julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas", pontuou Dirceu, ao se posicionar favoravelmente pela procedência das duas ações de impugnação.

Com base neste entendimento Dirceu escreveu no parecer que deve ser declarada a inelegibilidade da ex-prefeita. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela 92ª Zona Eleitoral em Garanhuns.

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