O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), será alvo de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para apurar possível uso indevido das estruturas do FIG com fins de promoção pessoal. A informação é do jornalista Mário Flávio.
Segundo o blog do Mário Flávio, a decisão foi anunciada nesta segunda-feira (14) pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo, após petição do Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou o descumprimento de um alerta preventivo emitido na semana passada.
O alerta havia sido expedido na quinta-feira (10), dentro do processo de medida cautelar nº 25101114-8, motivado por denúncia externa .
Na ocasião, o TCE optou por não conceder uma liminar para proibir manifestações públicas do prefeito durante o FIG, mas advertiu formalmente Sivaldo Albino sobre os riscos de violar o princípio da impessoalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A notificação foi recebida pelo gabinete do prefeito às 13h do mesmo dia.
Entretanto, na última sexta (11), Sivaldo Albino subiu ao palco do Polo Mestre Dominguinhos durante o show de Neiff. O artista o chamou ao microfone, e o prefeito confirmou a presença do cantor na próxima edição do festival.
Sivaldo também subiu ao palco no sábado (12)no show de Hungria, anunciando o artista na edição de 2026 e no domingo (13) quando subiu para anunciar o show de Belo no FIG 2026.
O episódio divulgado nas redes sociais e pela imprensa, motivou a manifestação formal do MPCO
A petição assinada pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel afirma que a conduta do gestor “pode configurar, em tese, promoção pessoal indevida, mediante a utilização de evento público”, ferindo os princípios constitucionais da administração pública.
Segundo o blog do Mario Flávio o MPCO solicitou;
1 notificação oficial do prefeito para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento do alerta;
2. abertura de uma auditoria especial para apurar possíveis violações à impessoalidade em eventos públicos promovidos pela gestão municipal;
3.A aplicação de multa ao prefeito, caso seja constatada a infração.
Com informações do Blog do Mário Flávio.
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