Dos sete titulares, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes (esq. p/ dir.) são os “calouros”
Do Blog Manoel Medeiros – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Eduardo Porto e Rodrigo Novaes receberam em 2024 e 2025 um montante de R$ 831 mil em licenças-prêmio convertidas em pecúnia mesmo sem que ambos tenham completado o primeiro quinquênio de serviço prestado à Corte de Contas, período em que se consagra o direito ao gozo desse benefício. O Blog entrou em contato com a assessoria do TCE-PE, que ainda não explicou a situação (veja o inteiro teor da resposta abaixo) e segue à disposição.
A apuração da seção Confere a Conta deste Blog vem à tona em meio às discussões do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, para cortar o excesso de penduricalhos e moralizar o respeito ao teto remuneratório constitucional no País. Em média, nos últimos dois anos, conselheiros do TCE-PE receberam muito mais via indenizações do que a partir do subsídio mensal.
De acordo com dados do próprio Tribunal de Contas, disponibilizados ao público, Eduardo Porto recebeu um total de R$ 554,8 mil em quatro pagamentos realizados nos meses de fevereiro, março, agosto e novembro de 2025. O pagamento para Rodrigo Novaes referente à indenização “licença-prêmio” totalizou R$ 275.896.10 e foi parcelado em três pagamentos no ano de 2024: janeiro, fevereiro e setembro. Novaes, portanto, recebeu indenização por licença-prêmio antes mesmo de completar o primeiro ano à frente do cargo.
Eduardo Porto é sobrinho do presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (MDB)
Eduardo Porto é sobrinho do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (MDB), e Rodrigo Novaes foi deputado estadual pelo PSB por quatro mandatos consecutivos. Os dois tomaram posse em maio de 2023 e estão à frente dos seus cargos, que são vitalícios, há dois anos e dez meses, sendo os mais novos à frente da cadeira de conselheiro no colegiado de titulares da Casa.
Segundo a legislação, o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas detém as mesmas prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Conforme modificação da legislação que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, atualização de junho de 2023, “após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença–prêmio de 03 (três) meses, admitida a sua conversão em pecúnia, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano”.
Embora ainda não tenha sido esclarecido, é possível que o Tribunal tenha pago licenças-prêmio aos dois conselheiros com base em outras atividades públicas que exerceram anteriormente, como o período em que Rodrigo Novaes esteve na Assembleia ou cargos ocupados em procuradorias municipais no caso de Eduardo Porto. Tal pagamento é passível de contestação, como ocorreu no Rio Grande do Sul, onde decisão primária da justiça local determinou a devolução de recursos de licenças-prêmio por conselheiros do Tribunal de Contas local.

Nenhum comentário:
Postar um comentário