Se você está lendo essa matéria é porque provavelmente ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda. A boa e a má notícia é que você não está sozinho. Quase a metade dos contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Leão até a quinta-feira passada, último dia útil antes do feriadão. Ou seja, a oito dias do prazo final foram enviadas apenas 14,5 milhões dos 28,3 milhões de documentos esperados este ano. A sorte é que ainda há tempo para fazer o envio dos dados, pois o prazo acaba na próxima sexta-feira.
Na reta final, a melhor estratégia é ser organizado. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, oferece um roteiro rápido de cinco passos para não errar e conseguir fazer o preenchimento rapidamente. A primeira coisa é separar todos os documentos de comprovação antes de começar. “Reserve um horário para fazer tudo. O ideal é que você faça o envio completo no mesmo dia para evitar divergências”, aconselhou.
O terceiro passo é conferir todos os números com cautela. A entrega pode ser feita em seguida, apenas se estiver tudo certo. “Depois disso, a última etapa é acompanhar o processamento da declaração no site da Receita. Assim, o contribuinte consegue fazer ajustes, caso sejam solicitados e fica livre de pagar multas”, orientou.
Mesmo com pouco tempo disponível diz que ainda dá tempo de escolher com calma o melhor tipo de declaração a ser entregue: se completa ou se simplificada. A completa é aquela na qual é possível utilizar todas as deduções legais que possam ser comprovadas. Ela se adequa mais a quem tem dependentes, muitos gastos médicos, altos custos com educação e/ou previdência privada.
A declaração simplificada utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, em substituição a todas as deduções legais. Mas, não é preciso ficar preocupado com essa escolha porque após o preenchimento, o próprio sistema informa qual o modelo resultará numa maior restituição.
Vale lembrar as mudanças feitas este ano. A principal é a redução da idade mínima para apresentação do CPF dos dependentes de 14 para 12 anos. Outra é a incorporação do Receitanet (programa para transmitir a declaração) ao software gerador do documento.
Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital por alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, também está obrigado a declarar.
Na reta final, a melhor estratégia é ser organizado. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, oferece um roteiro rápido de cinco passos para não errar e conseguir fazer o preenchimento rapidamente. A primeira coisa é separar todos os documentos de comprovação antes de começar. “Reserve um horário para fazer tudo. O ideal é que você faça o envio completo no mesmo dia para evitar divergências”, aconselhou.
O terceiro passo é conferir todos os números com cautela. A entrega pode ser feita em seguida, apenas se estiver tudo certo. “Depois disso, a última etapa é acompanhar o processamento da declaração no site da Receita. Assim, o contribuinte consegue fazer ajustes, caso sejam solicitados e fica livre de pagar multas”, orientou.
Mesmo com pouco tempo disponível diz que ainda dá tempo de escolher com calma o melhor tipo de declaração a ser entregue: se completa ou se simplificada. A completa é aquela na qual é possível utilizar todas as deduções legais que possam ser comprovadas. Ela se adequa mais a quem tem dependentes, muitos gastos médicos, altos custos com educação e/ou previdência privada.
A declaração simplificada utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, em substituição a todas as deduções legais. Mas, não é preciso ficar preocupado com essa escolha porque após o preenchimento, o próprio sistema informa qual o modelo resultará numa maior restituição.
Vale lembrar as mudanças feitas este ano. A principal é a redução da idade mínima para apresentação do CPF dos dependentes de 14 para 12 anos. Outra é a incorporação do Receitanet (programa para transmitir a declaração) ao software gerador do documento.
Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital por alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, também está obrigado a declarar.
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