O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, em decisão tomada nesta segunda, 24 de abril, concedeu liminar suspendendo o reajuste concedido pelo prefeito Izaías Régis aos seus secretários municipais. Os integrantes do 1º escalão da Administração Régis haviam sido contemplados com um aumento de 38% e, desde janeiro deste ano recebiam 12. 400 reais. ( antes do reajuste, o vencimento era de era 9 mil)
A suspensão ocorreu porque o juiz Glacidelson Antônio aceitou a argumentação do proponente da petição solicitando a suspensão. Trata-se do advogado André Tadeu, que em sua exposição de motivos, alegou que o Governo Municipal feriu norma constitucional ao enviar a Câmara Municipal o projeto que concedia o referido aumento quando, na realidade, a iniciativa deveria ter sido da Câmara Municipal e não do Executivo. Acatando esse argumento, o magistrado suspendeu a lei municipal 4.344/2017 na parte referente ao aumento do secretariado. Da decisão cabe recurso à segunda instância.
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