quinta-feira, 5 de outubro de 2017

AGORA É COM TEMER: Criação de Fundo com Dinheiro Público para Bancar Eleições é Aprovado


 

Com pressa para garantir recursos para as eleições do ano que vem, a Câmara aprovou nessa quarta-feira, dia 4, o texto-base do projeto que cria um fundo público para financiamento de campanha A votação do projeto no plenário foi simbólica, mas gerou tumulto. Agora, o texto que criou o Fundo, que deve ser de R$ 1,7 bilhão, segue para a sanção presidencial.

Assim que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), proclamou o resultado, deputados protestaram contra a aprovação. O deputado Julio Delgado (PSB-MG) foi a tribuna e classificou como "vergonha" a votação não ter sido nominal. O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) criticou os deputados que não apoiaram o fundo. "Eu quero ver no ano que vem quem vai aceitar dinheiro do fundo para fazer campanha. Vou comparar a prestação de contas e voltarei aqui no final de 2018 para cobrar os senhores", disse.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques, mas há um acordo para que não haja mudanças no texto aprovado no Senado, para que o projeto siga para sanção presidencial. Para que os partidos possam ter acesso ao dinheiro para realizar o processo eleitoral em 2018, as novas regras têm de ser sancionadas até 7 de outubro.

Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será "ao menos equivalente" às duas fontes estabelecidas pelo projeto. A proposta estabelece que pelo menos 30% do valor das emendas de bancadas sejam direcionadas para as campanhas eleitorais. A segunda fonte de recursos virá da transferência dos valores de compensação fiscal cedidos às emissoras de rádio e televisão que transmitem propagandas eleitorais, que serão extintas. O horário eleitoral durante o período de campanha, no entanto, foi mantido. O fundo público para abastecer as campanhas é uma medida alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. (Com informações do JC Online.CONFIRA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário