De acordo com a Lei N° 4.887/2022, entre os benefícios do Refis está a dispensa de 90% de juros e multas de mora, em Cota Única, ou concessão de descontos escalonados em caso de parcelamento
A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o “Refis Garanhuns”. Através da Lei N° 4.887/2022, a iniciativa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas através da redução de juros de mora, multas de mora e de ofício, originários de tributos e outras receitas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros créditos e taxas municipais.
Dentre os benefícios do Refis Garanhuns está a dispensa de 90% de juros e multas de mora para pagamentos em Cota Única ou concessão de descontos escalonados, que vão de 80 a 25% de juros e multas de mora, em caso de parcelamentos entre 2 e 48 parcelas mensais e consecutivas.
Mais detalhes sobre os benefícios, adesão ao programa, entre outras informações, podem ser acessadas na Lei nº 4.887/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco/Amupe, na edição dessa quinta-feira (03). As dúvidas podem ser esclarecidas também pelos canais de comunicação da Secretaria de Finanças, que são os fones (87) 3762-7031 e 3762-7016; o e-mail atendimento.sefin@gmail.com; e o chat pelo Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura. Quem preferir também pode se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria, localizada na sede da Prefeitura de Garanhuns, que fica na Avenida Santo Antônio, Centro.
Arte: Anderson Carlos
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