quinta-feira, 11 de julho de 2024

Censura à imprensa é ‘legado muito ruim’ do prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino

Com a caneta na mão você tem puder, sem ela você não é nada - Abraham Lincoln 16º Presidente dos Estados Unidos

Prefeito Sivaldo Albino tem pouco mais de 6 meses de mandato pela frente, mas, para a maioria dos jornalistas, já fica marcado na história como o prefeito que deu a ‘lição mais negativa e sombria’ de relacionamento do chefe do Poder Executivo com jornalistas. Para Augusto César, ele tem todo o direito de divergir e criticar, mas não pode, numa democracia, barrar o acesso de repórteres a uma entrevista coletiva em um evento ou nos eventos, como fez com os profissionais no Festival Viva Dominguinhos e agora na 32º edição do Festival de Inverno de Garanhuns.


Cercear o direito dos profissionais da comunicação em divulgar fatos envolvendo a Prefeitura de Garanhuns, para omitir a opinião pública do que vem acontecendo com fatos verídicos, é no mínimo querer calar a voz da Imprensa em todas as suas esferas.

Mediante os últimos acontecimentos estes estão dentro do contexto jornalístico e do direito à informação, não devendo ser cerceadas. Ademais, ainda que as falas dos profissionais de imprensa fossem consideradas contrárias à legislação vigente, não caberia ao Prefeito de Garanhuns a parte de querer barrar esse profissionais.


Você Sivaldo Albino faz ideia do que seja isso "Liberdade de Expressão"?

Criada durante a ditadura civil-militar (1964-1985), a Lei nº 5.250 – conhecida como Lei de Censura à Imprensa e que, posteriormente, se desdobrou para Censura Prévia em 1970 – teve como objetivo regular e censurar veículos midiáticos na época.

Seu princípio violava a liberdade de expressão, tornando-se uma das principais evidências sobre o cerco aos periódicos de maior circulação da época e também da imprensa alternativa contrária à ditadura.

Foi assinada em 09 de fevereiro de 1967, por Marechal Castelo Branco juntamente com o Ministro da Justiça Carlos Medeiros e Silva, com o intuito primário de conter o avanço das críticas e o descontentamento das pessoas contrárias ao autoritarismo vigente.

A lei foi revogada apenas em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, em um contexto de crescentes negacionismo, revisionismos históricos e fake news, novas discussões emergem sobre a necessidade de uma nova regulação da imprensa e seus eventuais riscos.

As questões sobre liberdade individual e de expressão e as formas de agenciamento desse direito colocam em evidência a urgência do debate. É fundamental que o dever de comunicar, opinar e informar seja garantido para que jornalistas e veículos de comunicação consigam evidenciar fatos e garantir assim a manutenção da democracia e da liberdade de expressão, sempre de forma ética, democrática e com respeito às diferenças.

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