A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Todos os empregadores devem cadastrar seus contatos no DET
Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. A adesão é obrigatória, e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas, no caso de não atenderem às notificações enviadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Instituído pelo Governo Federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. “O cadastro no DET é fundamental para os Microempreendedores Individuais porque agiliza a comunicação entre os empreendedores e os órgãos de fiscalização, proporciona economia e facilita o acesso a documentos e aos atos administrativos importantes, deixando o empreendedor atualizado e seguro”, explica Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE.
CADASTRO
De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação, basta acessar o site det.sit.trabalho.gov.br, fazer o login utilizando uma conta gov.br (nível prata ou ouro) e atualizar as informações cadastrais.
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