terça-feira, 13 de agosto de 2024

Prefeito de Garanhuns descumpre Lei Eleitoral e Juiz Determina Exclusão de Vídeos das Redes Sociais. Multa diária pode chegar a R$ 150 Mil

do blog do Carlos Eugênio

 

O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou liminarmente que o Prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição, Sivaldo Albino (PSB), exclua publicações do Instagram dele em que registram a tendência “a influenciar os eleitores em sua escolha e decisões” e demonstram “querer violar as regras de propaganda eleitoral”.

 

 

De acordo com os autos da Representação nº 0600062-97.2024.6.17.0056, protocolada pela Federação PSDB/Cidadania, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) reproduziu jingle (música) de campanha através de vídeos divulgados após a Convenção do PSB, realizada no último dia 3, se configurando, segundo a Federação, como ato de campanha eleitoral e não de um evento intrapartidário. O Representante também ressaltou que Albino é “reincidente em ilícitos Eleitorais” e inseriu os secretários Municipais, Sandra Albino e Zaqueu Lins, bem como a Comissão Provisória do PSB Garanhuns e o filho de Sivaldo, Cayo Albino, como representados.  

 

 

“Estas propagandas extrapolaram os limites legais da legislação eleitoral quanto ao tema de propaganda intrapartidária, tendo em vista que foram efetuadas propagandas eleitorais antecipadas (…); a Convenção Partidária do PSB Garanhuns fora desvirtuada com a finalidade de promover, prematuramente, a candidatura do Segundo Representado, causando, assim, desequilíbrio da disputa do pleito”, citou o representante no Processo analisado pela Justiça Eleitoral.  

 

 

Ao decidir liminarmente, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral registrou que os conteúdos “extrapolam os preceitos permissivos” da Lei das Eleições.

 

“Chega-se, pois, a essa conclusão, ainda que nesta análise superficial, não somente pelo contexto de marketing eleitoral utilizado – com toda a sofisticação típica de propaganda eleitoral em período de campanha, mas também pela sonorização com jingle e utilização de expressões que são semanticamente semelhantes a pedido explícito de voto, conforme já acima descritas, que tendem a caracterizar propaganda eleitoral antecipada ilícita, o que desprestigia a higidez da norma eleitoral e a igualdade de oportunidades”, destacou o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que determinou a exclusão de três vídeos das redes sociais do Prefeito/Candidato.

 

Caso Sivaldo Albino não cumpra a decisão judicial será multado em R$ 50 mil reais, por dia e por publicação não retirada, podendo a multa diária chegar a R$ 150 mil reais. O Juiz também concedeu prazo de dois dias para que os representados apresentem defesa e intimou o Ministério Público Eleitoral para se pronunciar sobre a Representação. Em caso de condenação, os Representados podem pagar multa de até R$ 25 mil reais. Da decisão cabe recurso. 

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