quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina remoção de publicações irregulares de candidatos a vereadores da Frente Popular de Garanhuns

Por Jacqueline Meneses


A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar apresentado pela Coligação Renasce Garanhuns determinando a remoção imediata de todas as publicações eleitorais irregulares realizadas nos perfis não cadastrados dos candidatos Alcindo de Melo Correia (@ver.alcindooficial), Fabiana Lins Zoobi de Gois (@fabianazoobi), Luiz Carlos Albuquerque Cavalcante (@luizleitecavalcante), Erivan Pita (@erivanpita), João Bosco, (@joaoboscoenfermeiro), Marcos Lins(@marcoslins.oficial), Darliane de Natalício (@darlianedenatalicio) e Pastora Milena Araújo @pastoramilennaaraujo). 

A decisão judicial destaca que as contas dos perfis dos candidatos não foram consignadas no requerimento de registro de candidatura, o que torna irregular a veiculação de propaganda eleitoral por meio desses canais. Por esse motivo, a Justiça determinou que os representados removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações eleitorais irregulares feitas desde o dia 16 de agosto de 2024. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 2.000,00 por publicação irregular e por dia de atraso.

Além disso, os candidatos foram advertidos a se absterem de novas publicações com fins políticos-eleitorais nos perfis mencionados, sob pena de aplicação de multa no mesmo valor. A comprovação da remoção das propagandas deve ser apresentada no prazo de 24 horas.

O próprio Cartório Eleitoral estará encarregado de fiscalizar o cumprimento da decisão.

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