Por Jacqueline Meneses
A decisão judicial destaca que as contas dos perfis dos candidatos não foram consignadas no requerimento de registro de candidatura, o que torna irregular a veiculação de propaganda eleitoral por meio desses canais. Por esse motivo, a Justiça determinou que os representados removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações eleitorais irregulares feitas desde o dia 16 de agosto de 2024. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 2.000,00 por publicação irregular e por dia de atraso.
Além disso, os candidatos foram advertidos a se absterem de novas publicações com fins políticos-eleitorais nos perfis mencionados, sob pena de aplicação de multa no mesmo valor. A comprovação da remoção das propagandas deve ser apresentada no prazo de 24 horas.
O próprio Cartório Eleitoral estará encarregado de fiscalizar o cumprimento da decisão.
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