A Juíza Eleitoral Alyne Dionísio Barbosa Padilha decidiu acatar a impugnação proposta pela candidata a Prefeita de Jupi, Rivanda Freire (PSD), e reconheceu a inelegibilidade da Candidata pelo Grupo Oposicionista, Celina Brito (Republicanos).
Celina teve as contas de Governo no exercício 2016, em que foi Prefeita de Jupi, rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Com a sentença, que teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, Celina Brito teve o pedido de registro de candidatura indeferido. A decisão cabe recurso.
Celina Brito poderá recorrer da decisão junto a 92ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, a Candidata poderá seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Celina Brito poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Celina ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Celina Brito poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Celina ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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