Do Blog do Jamildo - Auditores vão ao STF contra o TCE de Pernambuco e questionam transposição de servidores sem concurso público. A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, contestando atos administrativos e normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A entidade sustenta que leis estaduais foram interpretadas de forma a permitir que servidores aprovados em concursos de nível médio fossem alçados a cargos de nível superior, sem a realização de novo certame público. Segundo a ANTC, a prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em carreiras distintas.
De acordo com a ação, o TCE-PE utilizou as Leis Estaduais nº 12.595/2004, 14.341/2011 e 16.039/2017 para promover o que a associação classifica como “provimento derivado inconstitucional”. Os servidores originalmente ocupavam cargos como Auxiliar de Auditor, Auxiliar de Engenheiro e Programador, cujos editais exigiam apenas ensino médio e atribuições de apoio.
Com sucessivas reestruturações legislativas, esses cargos teriam sido transformados na carreira de Analista de Controle Externo, que exige formação superior e atribuições de auditoria e fiscalização. A ANTC argumenta que não se tratou de mera reclassificação, mas de alteração profunda na natureza dos cargos.
A ação cita ainda um parecer jurídico de 2007, atribuído à jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que já apontava a inconstitucionalidade das transposições. A entidade pede a nulidade dos atos administrativos e o remanejamento dos servidores para um quadro especial em extinção.
O processo foi protocolado no STF em 30 de dezembro e está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Até o fechamento desta matéria, não havia despacho do relator.

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