terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Tribunal de Contas julga Auditoria sobre suposta Ilegalidade no uso de Recursos do FUNDEB em Garanhuns. Processo é Referente a ABDESM

Por Carlos Eugênio - O Tribunal de Contas de Pernambuco julga, nessa terça-feira, dia 10, o Processo nº 25100812-5, referente a uma Auditoria Especial realizada em 2023 que apura o uso de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de Garanhuns.

A auditoria analisou Termos de Colaboração firmados com a ABDESM, relativos aos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, que juntos somam R$ 17.704.331,41. Segundo o Relatório de Auditoria, em junho de 2023 foram pagos R$ 1.770.433,01 com recursos do FUNDEB.

O relatório aponta que, apesar de os contratos preverem ações de saúde preventiva e consultoria nutricional, a execução prática teria sido direcionada principalmente à contratação de pessoal de apoio escolar, como agentes de disciplina, monitores, auxiliares, merendeiras e serviços gerais. Para a auditoria, isso configura desvio de finalidade, já que ações de saúde e assistência social não se enquadram como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DEFESA - Em defesa prévia, a Prefeitura de Garanhuns nega dolo ou erro grosseiro e sustenta que os projetos têm finalidade pedagógica, com formação continuada de profissionais e contratação de pessoal essencial às escolas, o que, segundo a gestão, seria compatível com o uso dos 30% do FUNDEB. A defesa também questiona o uso de decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado.

Caberá à 1ª Câmara do TCE-PE decidir se acompanha o entendimento da auditoria, que propõe a recomposição ao FUNDEB de R$ 1.770.433,01, ou se acolhe, total ou parcialmente, os argumentos do Município.

JUSTIÇA FEDERAL - O julgamento ocorre após a 23ª Vara Federal de Pernambuco ter reconhecido, em ação popular movida pela então vereadora Fany Bernal, a ilegalidade do uso dos recursos do FUNDEB nos mesmos contratos.

A decisão anulou os pagamentos e determinou que o prefeito Sivaldo Albino e a secretária de Educação, Wilza Vitorino, devolvessem R$ 1.770.433,01 aos cofres públicos. A ABDESM foi isentada, por ausência de comprovação de má-fé.

A Prefeitura recorreu da decisão ao TRF-5. Até o momento, não há informações atualizadas sobre a tramitação do recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário