O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou
uma ação civil pública determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa) o fornecimento imediato de água para consumo humano nas Estações de
Tratamento de Água (ETAs) que abastecem o município de Tamandaré e o distrito
de Saué, no Litoral Sul do Estado. A qualidade da água fornecida não estaria
atendendo aos padrões de potabilidade e, este mês, a situação se agravaria por
ser o município um lugar de grande movimentação turística e veraneio.
A cidade já é a terceira em xeque pelo MPPE. Em dezembro, uma ação foi ajuizada em relação a Timbaúba (Zona da Mata Norte) e Petrolina (Sertão). As ações civis são resultado da fiscalização do MPPE por meio do programa Água de Primeira, com suporte do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor).
A cidade já é a terceira em xeque pelo MPPE. Em dezembro, uma ação foi ajuizada em relação a Timbaúba (Zona da Mata Norte) e Petrolina (Sertão). As ações civis são resultado da fiscalização do MPPE por meio do programa Água de Primeira, com suporte do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor).
“O programa acompanha como está a qualidade
fornecida pela Compesa. Constatamos que a contaminação já ocorre na própria
estação de tratamento. E a Compesa, que é uma autarquia de saneamento no
Estado, nem deveria ter água contaminada sob nenhuma hipótese”, critica a
coordenadora do programa, a promotora Liliane Rocha. “Ainda há mais
ajuizamentos de ações em relação a outros municípios para entrarem”,
acrescenta.
Em Tamandaré, a Compesa deverá apresentar ao Juízo
da Comarca local relatórios mensais por dois anos comprovando que a água não
contém coliformes totais nem fecais e que se encontra dentro dos padrões de
potabilidade estabelecidos na legislação vigente, inclusive quanto ao cloro.
Em caso positivo para coliformes totais, ações corretivas seriam adotadas e novas amostras seriam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelassem resultados satisfatórios, dando o prazo de 30 dias, a contar da detecção, para que a Compesa comprove em juízo a adoção das mediadas corretivas. Até o fechamento desta edição, a Compesa não se pronunciou.
Em caso positivo para coliformes totais, ações corretivas seriam adotadas e novas amostras seriam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelassem resultados satisfatórios, dando o prazo de 30 dias, a contar da detecção, para que a Compesa comprove em juízo a adoção das mediadas corretivas. Até o fechamento desta edição, a Compesa não se pronunciou.

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