por
DANIELA BATISTA
Uma nova política
de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos de Garanhuns foi
sancionada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns. A Lei nº 4385/2017 recebe o
nome de Bolsa Atleta Garanhuns e foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
A Bolsa Atleta
Garanhuns garantirá um benefício financeiro de um salário mínimo durante o
período de um ano para o esportista que tiver obtido a primeira, segunda ou
terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos
nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior.
O valor recebido
com o benefício deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação,
educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e
fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar
de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e
pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho
Regional de Educação Física.
Os interessados em concorrer à bolsa devem preencher aos requisitos previstos
na lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na lei, na
Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides
Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. A secretaria irá
disponibilizar até amanhã, dia 20, no site oficial da Prefeitura de Garanhuns,
a lei na íntegra, bem como modelos para preenchimento dos requerimentos,
visando auxiliar os interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns.
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