sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Os detalhes das novas regras para a montagem de chapas proporcionais

Por Edmar Lyra

A nova regra eleitoral aprovada no último dia 2 trouxe algumas novidades que impactarão na montagem de chapas. Antes, o advento da coligação permitia que cada junção de partidos poderia lançar duas vezes a quantidade de vagas em disputa. Em Pernambuco, uma coligação lançava até 50 candidatos a federal e 98 candidatos a estadual, enquanto um único partido poderia lançar 73 candidatos a estadual e 37 candidatos a federal. Respeitando a regra de 30% do sexo feminino, a coligação poderia lançar 35 homens e 15 mulheres pra federal e 69 homens e 29 mulheres para estadual, enquanto o partido poderia lançar 25 homens e 12 mulheres pra federal e 51 homens e 22 mulheres para estadual.

Isso faria com que cada chapa tivesse números significativos de cauda eleitoral e não necessitasse de critérios na hora de formar as chapas. Agora a regra do jogo mudou drasticamente, além da proibição de coligação, com a exceção para a federação, cada partido poderá, no caso de Pernambuco, lançar apenas 26 candidatos a deputado federal e 50 candidatos a deputado estadual, com a mesma exigência de 30% de mulheres na disputa, o que exigirá muito critério na hora da montagem de chapas para não comprometer o êxito do partido na disputa.

Esse novo formato dificultará muito a formação de chapas proporcionais, enxugando de forma significativa o número de candidatos. O efeito prático da disputa é o de que os candidatos com maior potencial de votos ampliem sua votação, enquanto os integrantes da cauda dos partidos terão cada vez menos atratividade para entrar no jogo eleitoral, optando por apoiar candidatos com mais chances de vitória. O que fará com que pouquíssimos partidos tenham representação na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário