Por Ricardo Antunes — Está cada vez mais próximo o fim da lista tríplice para a nomeação dos reitores das universidades federais pelo presidente da República, como o blog antecipou ontem. Nada menos do que 16 projetos de lei foram fundidos (apensados, no linguajar técnico do Legislativo) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados eliminando uma tradição de quase 30 anos. O relator do projeto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), foi indicado há apenas dez dias. Por enquanto não há data marcada para a votação na CE.
A partir de um projeto de lei de 12 anos atrás – o PL 2699/2011 – foram se sucedendo propostas semelhantes e mais detalhadas, todas de deputados de partidos de esquerda, resultando na fusão. São vários os argumentos contra a lista tríplice, que permite ao presidente da República nomear o segundo ou o terceiro colocado na votação do reitor feita na universidade por professores, alunos e funcionários. Isso ocorreu algumas vezes no governo Bolsonaro. Embora discretamente, a Andife, entidade dos reitores das universidades federais, aderiu ao movimento.
Eis algumas das argumentações contra a lista tríplice: a) é preciso preservar a autonomia das universidades, consagrada na Constituição, e de certa forma arranhada ao não ser nomeado o vencedor da eleição; b) a lista tríplice representa a possibilidade de alteração do resultado de uma eleição direta, realizada por professores, funcionários e alunos; c) o movimento pelo fim da lista tríplice se alastra no ambiente universitário; d) não existe lista tríplice na nomeação do reitor dos institutos federais de educação, os IFEs, antigas escolas técnicas. No IFE, é nomeado automaticamente o reitor eleito.
Nas justificativas dos 16 projetos de lei sobre o assunto, não há menção explícita à prerrogativa do presidente da República de nomear o dirigente máximo de uma instituição sustentada por verbas federais. Se a moda pega, poderá não haver mais listas para a nomeação do procurador-geral da República ou de ministro do STJ, por exemplo, embora se trate, nestes casos, de outro poder, o Judiciário.